TRANSPORTE – Só uma empresa de transporte por aplicativo pode operar viagens intermunicipais no CE, diz Detran


Em 2020, a empresa norte-americana ganhou direito na justiça de atuar livremente no âmbito do transporte privado e individual.

No Ceará, apenas uma empresa de transporte por aplicativo possui autorização legal para realizar transportes individuais de passageiros entre municípios, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).

A Uber do Brasil, segundo o Detran, entrou na Justiça e conseguiu decisão judicialque lhe confere segurança e garantia jurídica quanto ao transporte intermunicipal de passageiros.

Legalmente, isso significa que nenhuma outra plataforma tem garantia de operar na mesma modalidade, incluindo a sua principal concorrente, 99 App.

“A infringência em questão está em embasada no art. 70, IV, z da Lei Estadual n°. 13.094/2001, que considera infração operar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem regular concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente”, afirmou o Detran, em nota ao Diário do Nordeste.

Entretanto, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), que delega a fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros ao Detran-CE por meio de convênio de cooperação, afirmou que não reconhece qualquer regime de exclusividade para empresas ou plataformas digitais para esse tipo de atividade no Estado do Ceará.

“A atuação regulatória da Arce é pautada estritamente pela legislação e pelas normas vigentes que disciplinam o serviço público de transporte intermunicipal. A mera intermediação de viagens por meio de aplicativos, por si só, não substitui o cumprimento dessas exigências legais”, informou o órgão à reportagem.

 

Conforme a agência, caso um motorista realize uma viagem intermunicipal via outra plataforma digital e, por ventura, seja multado, ele terá direito de apresentar defesa prévia e recursos administrativos junto à Arce “nos prazos e termos previstos na legislação aplicável, caso entendam que a penalidade foi aplicada de forma indevida”.

 

“A Arce reforça que sua atuação é técnica, institucional e orientada pelos princípios da legalidade, da segurança dos usuários e do equilíbrio regulatório, mantendo diálogo permanente com os órgãos parceiros e com a sociedade para garantir clareza e segurança jurídica no transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará”, finaliza.

Questionado sobre a regularidade da decisão que garantiu exclusividade à Uber, o Detran-CE apenas frisou que “as empresas interessadas em realizar esse tipo de trabalho devem procurar o Detran e protocolar um requerimento, para solicitar a devida autorização”.

 

O Diário do Nordeste perguntou ao Detran-CE, à Associação dos Motoristas de Aplicativo e à Arce que plataformas digitais de transporte de passageiros têm operações em andamento no Ceará, além de Uber e 99. As organizações não informaram.

 

Com relação à capital cearense, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) esclareceu, em nota, que as plataformas Uber, Lady Driver, Mob 85, Indriver, 99, Bibi Mob, Erion, Speed Return, Liga Coop e Vuum estão regulamentadas para atuar na cidade.

“Os prestadores de serviços de transporte por aplicativo devem realizar a vistoria nos veículos de acordo com o final de placa. Em 2019, o serviço foi regularizado em Fortaleza, assim, os motoristas precisam agendar a vistoria de forma presencial, nos postos cadastrados ou de forma on-line para que sejam avaliadas as condições dos veículos, que devem estar aptos conforme a Lei No. 10.751/2018″, continuou o órgão.

O que diz a 99?

A reportagem procurou a 99 para saber a posição da empresa diante da impossibilidade de praticar o transporte intermunicipal no Ceará. De forma breve, a empresa afirmou que não está proibida de operar o “transporte individual privado intermediado por aplicativos”.

“A plataforma opera em conformidade com a legislação vigente e mantém diálogo recorrente com os entes competentes sempre que surgem dúvidas ou entendimentos divergentes, buscando evitar constrangimentos a motoristas e passageiros”, diz o comunicado.

 

Além disso, a marca mantém uma relação institucional contínua e colaborativa com o Município de Fortaleza e com o Governo do Ceará, com parcerias e iniciativas nas áreas de mobilidade, segurança viária, cultura e impacto social. A 99 reforça que segue à disposição para colaborar com as autoridades e demais instituições a apoiar iniciativas que fortaleçam a coordenação institucional e tragam maior previsibilidade regulatória no estado.
99 App

Em nota ao Diário do Nordeste

 

Como a Uber garantiu essa exclusividade no Ceará?

A reportagem teve acesso ao documento que, há quase seis anos, favorece a Uber nas operações de transporte intermunicipais. A decisão ocorreu em 10 de fevereiro de 2020 pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.

Conforme é dito no texto, a Uber informou “que seus motoristas estariam sendo alvo de perseguição por parte de agentes públicos do Município de Caucaia, em razão do exercício da atividade de transporte privado individual”. A plataforma também esclareceu que as multas eram de escala municipal, por parte da prefeitura, e estadual, pelo Detran.

 

Baseado nestes empecilhos, a Uber solicitou que o Poder Judiciário do Ceará autorizasse uma medida liminar para que as autoridades e órgãos públicos não mais restrinjam a atividade da empresa em Caucaia, incluindo atos contra motoristas parceiros.

Como argumento, a Uber buscou a Lei 13.640/18, que alterou parte do disposto da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), para regulamentar o transporte remunerado privado e individual de passageiros.

Por fim, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz agiu a favor da companhia. Segundo ele, qualquer ação conduzida por entidades reguladoras de transporte contra as atividades da Uber “estará ferindo princípios constitucionais”.

Desde então, conforme reiterado pelo Detran ao Diário do Nordeste, apenas a Uber possui a autorização para realizar serviços de transporte individual que vão além das barreiras dos municípios. Ou seja, uma decisão que surgiu de Caucaia, hoje vale para todo o Ceará.

Buscada para comentar sobre o tema, a Uber limitou-se a dizer que “os motoristas parceiros prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, atividade que tem respaldo na Constituição Federal, integra a Política Nacional de Mobilidade Urbana e já foi regulamentada em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/18”.

Em outra nota enviada à reportagem, Arce afirmou que atua com base na legislação vigente aplicável ao transporte intermunicipal regular, destacando a Lei Estadual nº 17.910/2022, que dispõe sobre as condições para a realização de trajetos intermunicipais pelo serviço de táxi no âmbito do Estado do Ceará.

Essa lei determina que a realização de trajetos intermunicipais por taxistas deve observar os seguintes requisitos legais:

  1. Porte de licença/autorização para o exercício regular do serviço de táxi em âmbito municipal, emitida pelo município de emplacamento do veículo;
  2. Utilização de veículo destinado exclusivamente ao serviço de táxi comum ou táxi com características especiais;
  3. Cadastramento das viagens por trajetos intermunicipais em aplicativo a ser desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pelo Estado e seus entes técnicos, salvo em trajetos curtos, de até 50 km entre os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza e a Capital.

Além disso, a legislação proíbe as seguintes práticas:

  1. A realização de serviço de táxi, com característica de transporte coletivo, incluída a fixação de itinerário ou de horário regular para embarque ou desembarque de passageiros;
  2. A realização de transporte com características de lotação de pessoas, ou seja, a venda de passagens e a cobrança de preço por passageiro, com embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário;
  3. O recrutamento ou a captação de passageiros em pontos específicos de embargue e desembarque do transporte coletivo, inclusive em terminais rodoviários, em seu município de origem ou no percurso da viagem;
  4. A captação de passageiros em municípios diversos do qual foi licenciado para o serviço de táxi ou o retorno ao município de destino da viagem para buscar passageiros anteriormente deixados há mais de 24 (vinte e quatro) horas.

Motoristas são autuados por transporte ilegal de passageiros

Recentemente, repercutiu nas redes sociais um vídeo gravado pelo motorista de aplicativo Felipe Ribeiro, 28, em que mostra o momento que ele foi abordado e multado pelo Detran-CE enquanto transportava dois passageiros de Eusébio até Fortaleza.

“Um dos agentes falou assim: ‘Você não pode pegar uma corrida de Fortaleza para outro município, nem de um município para Fortaleza’. Aí eu falei: ‘Tudo bem, se tá falando que tá errado, mas eu creio que você tá mal-informado’. Daí avisaram que iriam me autuar por transporte ilegal de passageiro”, disse Felipe.

Foi neste momento que Felipe descobriu estar irregular por realizar uma viagem intermunicipal pelo aplicativo da 99. O choque só aumentou quando ele descobriu que apenas a Uber possui autorização para operar nessa modalidade.

O motorista, então, registrou o acontecido, e publicou o vídeo em seu Instagram. Até o momento, a publicação já possui 615 mil visualizações e mais de 2,4 mil comentários, a maioria com críticas à medida.

“Caramba, não sabia disso, não!”, afirmou um perfil. “Absurdo, o correto seria orientarem o motorista”, criticou outro. “Já aconteceu comigo. Multa de quase 3 mil reais e dois dias sem trabalhar”, compartilhou um motorista de aplicativo.

À reportagem, Felipe detalhou que foi autuado pelo crime de transporte clandestino de passageiros. O delito é compreendido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e leis específicas do Estado do Ceará como “exploração do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem outorga do poder concedente ou sem observância deste regulamento”.

 

Nesses casos, a infração é considerada gravíssima, com multas que podem chegar a R$ 2,8 mil, além da apreensão do carro. No Ceará, a gestão do transporte rodoviário intermunicipal é realizado pela Arce.

 

Com relação à multa, o Detran informou à reportagem que a punição “não é convertida em nenhuma pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor”.

“O Núcleo de Fiscalização e Operações de Transportes (Nutra) detém a competência para fiscalizar os veículos que realizam transportes intermunicipais de passageiros e autuá-los em caso de desrespeito à legislação”, finaliza a nota.

Defensor da categoria questiona a legalidade da decisão

No entendimento de Felipe Ribeiro, a multa que recebeu não faz sentido. “Essa notificação é aplicada de uma maneira estranha. Por que só uma plataforma tem garantia e as outras, não?”, questiona.

A dúvida de Felipe se estende para os representantes da categoria. Rafael Keylon, membro da Associação de Motoristas de Aplicativos do Ceará (Amap-CE), ao ficar ciente da situação de Felipe, detalhou que muitos motoristas não sabem da decisão judicial em favor da Uber.

“Está havendo o grave desrespeito à lei federal 13.640/2018, que regulamenta o transporte individual privado de passageiros no Brasil”, inicia. “Na lei, não há especificação sobre qual app é permitido ou proibido, a lei determina que os municípios são responsáveis por regulamentar o transporte”.

Segundo Rafael, quando um passageiro transita entre municípios, a lisura da corrida poderá ser verificada a partir da legislação federal. Quando um carro, ou moto, adentra na cidade, caso esta tenha regulações específicas, enquanto está em corrida pelo aplicativo, o condutor em questão terá que responder a estas leis.

Rafael lembrou ainda que, no Ceará, apenas Fortaleza e Maracanaú possuem regulações para o transporte individual por aplicativo. Mais especificamente, as leis 10.751/2018 e 322/2022, respectivamente.

À reportagem, o associado mencionou que todas as multas aplicadas pelo Detran estão sendo revertidas graças ao esforço conjunto de outras associações e movimentos a favor dos motoristas de aplicativo.

Segundo a Arce, não há levantamento consolidado específico sobre notificações envolvendo motoristas de aplicativos impedidos de realizar transporte intermunicipal.

A Agência ainda informou que, caso o interessado entenda que a penalidade aplicada é indevida, é possível apresentar defesa ou recurso administrativo junto à entidade, conforme os procedimentos previstos na legislação vigente.

“A Arce reforça que permanece atuando de forma técnica e institucional na regulação do transporte intermunicipal de passageiros, sempre com foco na segurança dos usuários, na legalidade dos serviços e no equilíbrio regulatório”, finalizou.

Advogado diz que liminar pode ser revogada

Para Daniel Siebra Santos, advogado e presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana (CTTMU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o cenário do transporte intermunicipal de passageiros por aplicativo é “confuso”.

Ele reitera que a modalidade opera somente sob fiscalização, mas as entidades carecem de clareza no contato com os condutores. “É comum vermos, por exemplo, um motociclista levando passageiros de Fortaleza até Caucaia. Isso é comum. Agora, se a fiscalização pegar, se um Detran pegar, o condutor pode ser enquadrado e levar multas gravíssimas”, alerta.

No caso da garantia com a Uber, Daniel alerta que a liminar pode ser revogada. Segundo ele, se a decisão baseada em Caucaia é usada para todo o Estado, também deveriam ser estendida para os outros aplicativos.

“Em São Paulo, há um serviço de transporte intermunicipal ofertado pela própria Uber, mas não é em carro de passeio ou moto, e sim em ônibus fretados. Agora, não sei porque no Ceará é diferente. Afinal, por que o Uber pode, mas não as outras empresas?”, questiona.

 

Asa Branca News via DN

 


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