Nesses casos, a infração é considerada gravíssima, com multas que podem chegar a R$ 2,8 mil, além da apreensão do carro. No Ceará, a gestão do transporte rodoviário intermunicipal é realizado pela Arce.
Com relação à multa, o Detran informou à reportagem que a punição “não é convertida em nenhuma pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor”.
“O Núcleo de Fiscalização e Operações de Transportes (Nutra) detém a competência para fiscalizar os veículos que realizam transportes intermunicipais de passageiros e autuá-los em caso de desrespeito à legislação”, finaliza a nota.
Defensor da categoria questiona a legalidade da decisão
No entendimento de Felipe Ribeiro, a multa que recebeu não faz sentido. “Essa notificação é aplicada de uma maneira estranha. Por que só uma plataforma tem garantia e as outras, não?”, questiona.
A dúvida de Felipe se estende para os representantes da categoria. Rafael Keylon, membro da Associação de Motoristas de Aplicativos do Ceará (Amap-CE), ao ficar ciente da situação de Felipe, detalhou que muitos motoristas não sabem da decisão judicial em favor da Uber.
“Está havendo o grave desrespeito à lei federal 13.640/2018, que regulamenta o transporte individual privado de passageiros no Brasil”, inicia. “Na lei, não há especificação sobre qual app é permitido ou proibido, a lei determina que os municípios são responsáveis por regulamentar o transporte”.
Segundo Rafael, quando um passageiro transita entre municípios, a lisura da corrida poderá ser verificada a partir da legislação federal. Quando um carro, ou moto, adentra na cidade, caso esta tenha regulações específicas, enquanto está em corrida pelo aplicativo, o condutor em questão terá que responder a estas leis.
Rafael lembrou ainda que, no Ceará, apenas Fortaleza e Maracanaú possuem regulações para o transporte individual por aplicativo. Mais especificamente, as leis 10.751/2018 e 322/2022, respectivamente.
À reportagem, o associado mencionou que todas as multas aplicadas pelo Detran estão sendo revertidas graças ao esforço conjunto de outras associações e movimentos a favor dos motoristas de aplicativo.
Segundo a Arce, não há levantamento consolidado específico sobre notificações envolvendo motoristas de aplicativos impedidos de realizar transporte intermunicipal.
A Agência ainda informou que, caso o interessado entenda que a penalidade aplicada é indevida, é possível apresentar defesa ou recurso administrativo junto à entidade, conforme os procedimentos previstos na legislação vigente.
“A Arce reforça que permanece atuando de forma técnica e institucional na regulação do transporte intermunicipal de passageiros, sempre com foco na segurança dos usuários, na legalidade dos serviços e no equilíbrio regulatório”, finalizou.
Advogado diz que liminar pode ser revogada
Para Daniel Siebra Santos, advogado e presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana (CTTMU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o cenário do transporte intermunicipal de passageiros por aplicativo é “confuso”.
Ele reitera que a modalidade opera somente sob fiscalização, mas as entidades carecem de clareza no contato com os condutores. “É comum vermos, por exemplo, um motociclista levando passageiros de Fortaleza até Caucaia. Isso é comum. Agora, se a fiscalização pegar, se um Detran pegar, o condutor pode ser enquadrado e levar multas gravíssimas”, alerta.
No caso da garantia com a Uber, Daniel alerta que a liminar pode ser revogada. Segundo ele, se a decisão baseada em Caucaia é usada para todo o Estado, também deveriam ser estendida para os outros aplicativos.
“Em São Paulo, há um serviço de transporte intermunicipal ofertado pela própria Uber, mas não é em carro de passeio ou moto, e sim em ônibus fretados. Agora, não sei porque no Ceará é diferente. Afinal, por que o Uber pode, mas não as outras empresas?”, questiona.