Quatro policiais militares acusados por crimes como: extorsão, associação criminosa, furto, abuso de autoridade e abandono de posto foram absolvidos pelo Poder Judiciário estadual. O Conselho Permanente formado por quatro oficiais da Polícia Militar e o juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Três anos e meio após as prisões em flagrante, os militares Jorge Luiz Girão de Souza, Sebastião Rabelo de Noronha Neto, Filipe Aragão Sombra e Francisco Sérgio Araújo Barbosa foram absolvidos por a Justiça entender que “não existe prova suficiente para a condenação”.
As vítimas alegam que os policiais acompanhados de um quinto homem invadiram a residência sem permissão e já dentro do imóvel agrediram e coagiram (com saco plástico na cabeça e toalha molhada no rosto) um jovem ordenando que ele entregasse drogas e armas que estariam escondidas no local.
De acordo com a acusação, durante a ação criminosa os agentes teriam exigido da família da vítima R$ 3 mil e chegaram a levar R$ 130 que estava dentro de uma bíblia da mãe da vítima agredida.
As defesas dos policiais não foram localizadas pela reportagem.
INVASÃO DE DOMICÍLIO
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 7 de março de 2022, os PMs estavam de serviço em uma viatura da Força Tática, estando na função de comandante o 3º SGT PM Jorge, como patrulheiros o SD PM Aragão e o CB PM Noronha e conduzindo o veículo o SD PM Araújo.
A composição estava escalada para patrulhar principalmente nos bairros de Fátima, Vila União e Serrinha.
Por volta das 12h, os policiais teriam ido até o bairro Bonsucesso, fora da área de atuação deles, supostamente sem autorização do supervisor de policiamento, “estando a guarnição militar usando balaclava e acompanhada de um informante da polícia (de alcunha “Alma”) que também fazia uso de balaclava”.
O grupo teria invadido uma casa às 12h19 dizendo que ali existia uma notícia-crime. A acusação aponta que uma vítima foi levada a um dos quartos, onde iniciaram as agressões físicas.
Quando a vítima disse que no local não havia drogas e que ele tinha chegado do trabalho para almoçar, os militares teriam exigido o valor de R$ 3 mil e que, se o dinheiro não fosse entregue, a vítima seria presa.
A família se movimentou para conseguir o montante, tendo parte sido sacado de caixa-rápido no entorno, e arrecadou R$ 2 mil, que teria sido aceito pelos agentes.
VERSÃO DOS RÉUS
Os réus dizem que estiveram naquela rua, que ficaram no local por pouco mais de uma hora, mas negam ter cometido qualquer crime.
O Conselho Permanente apontou que houve uma “incongruência decorrente da dinâmica dos saques” e que não havia “histórico negativo por parte dos acusados”, dizendo então que a prova é frágil para condená-los.
Ainda segundo a decisão pela absolvição, “um ponto relevante para decidir é a informação de que os acusados não estavam acostumados a trabalhar juntos” e que “em outros processos submetidos à apreciação desse juízo, foi permitido observar que nesses crimes de cunho patrimonial se verifica que são praticados por equipes que trabalham juntas a mais tempo, pois envolve o elemento ‘confiança’, ou seja, um policial precisa ter a garantia de que o outro aderirá a sua conduta ilícita e o apoiará ou não o denunciará”.
Asa Branca News Via DN





