Uruguai aprova eutanásia; veja outros países com direito à morte assistida


Senado do Uruguai aprovou, nessa quarta-feira (15), uma lei que permite a eutanásia, em certas situações. A legislação é inédita na América Latina, mas já existe em outros países do mundo.

Intitulado como “Morte Digna”, o projeto foi aprovado por 20 votos a favor em um total de 31 senadores presentes. Agora, segue para a avaliação do Poder Executivo.

Após a promulgação da legislação, a morte assistida será direito para quem possuir requisitos, como:

  • maior de idade;
  • cidadão uruguaio (naturais ou legais) ou estrangeiro residente;
  • mentalmente apto;
  • estar em fase terminal de uma doença incurável ou que provoque sofrimentos insuportáveis, com grave deterioração da qualidade de vida.

Na América do Sul, Colômbia, Equador e Peru já realizaram procedimentos de morte assistida por meio de autorizações da Suprema Corte. No entanto, esta é a primeira vez que o direito a morte é instituto numa legislação sul-americana.

Organizações nacionais, como a associação civil EuDecido, defendem que o direito à eutanásia seja debatido no País.

Países que permitem a eutanásia

Atualmente, 16 nações permitem a realização da morte assistida no mundo — em diferentes condições —, conforme levantamento da EuDecido. Além do Uruguai, outras quatro estão em via de legalizar o tema.

  • Alemanha — autorizada pela Suprema Corte;
  • Austrália — permitida por lei em todos os territórios, exceto em localidades do Norte;
  • Áustria — permitida por lei;
  • Bélgica — permitida por lei;
  • Canadá — permitida por lei;
  • Colômbia — autorizada pela Suprema Corte;
  • Equador — autorizada pela Suprema Corte;
  • Espanha — permitida por lei;
  • Estados Unidos — permitida em 11 dos 50 estados;
  • Holanda — permitida por lei;
  • Itália — autorizada pela Suprema Corte;
  • Luxemburgo — permitida por lei;
  • Nova Zelândia — permitida por lei;
  • Peru — autorizada pela Suprema Corte;
  • Portugal — permitida por lei;
  • Suíça — não possui lei ou decisão judicial, mas há a interpretação de que a morte assistida autoadministrada, quando feita por compaixão, não viola o Código Penal Suíço.

 

Via Diário do Nordeste

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